Empreendimento de NÍVEL IV
Seu empreendimento recebeu Nível IV (PAPIPA | RAPIPA) do IPHAN? Entenda o que isso significa e como conduzir o processo corretamente.
No âmbito do licenciamento ambiental, os empreendimentos classificados como Nível IV, segundo a Instrução Normativa nº 001/2015 do IPHAN, são aqueles considerados de alta complexidade e grande potencial de impacto ao patrimônio arqueológico. Essa classificação exige estudos detalhados, equipe técnica qualificada e um rigoroso acompanhamento de todas as etapas do projeto.
Entendendo os procedimentos IPHAN para Projetos de Nível IV conforme a IN/001-2015
Projetos de Nível IV abrangem obras e empreendimentos de grande porte, com extenso revolvimento de solo, ampla área de intervenção e baixo grau de flexibilidade para alterações de traçado. São exemplos: rodovias, ferrovias, grandes empreendimentos de mineração, usinas hidrelétricas, parques eólicos e solares de grande escala, entre outros.
Por apresentarem elevado potencial de interferência sobre o patrimônio arqueológico, esses projetos exigem a elaboração e execução do Programa de Avaliação e Gestão do Patrimônio Arqueológico, que inclui o Plano de Avaliação e Prospeção do Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAPIPA) e o Relatório de Avaliação e Prospeção do Impacto ao Patrimônio Arqueológico (RAPIPA).
A importância dos projetos de Nível IV
Investigação aprofundada: O estudo arqueológico de nível IV busca identificar, mapear e compreender contextos arqueológicos complexos, permitindo uma leitura precisa da ocupação humana e das dinâmicas culturais do território.
Segurança jurídica: O cumprimento das diretrizes do IPHAN é indispensável para a obtenção das Licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO). A não observância pode resultar na suspensão ou indeferimento das licenças ambientais.
Preservação e gestão responsável: Os resultados do PAPIPA e do RAPIPA subsidiam as medidas de preservação, resgate e salvaguarda do patrimônio arqueológico, assegurando que o desenvolvimento do empreendimento ocorra em harmonia com a proteção cultural.
Etapas e produtos exigidos em empreendimentos Nível IV
1. Fase de Planejamento:
Elaboração e submissão ao IPHAN do Plano de Avaliação e Prospecção do Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAPIPA), acompanhado da Ficha de Caracterização da Atividade (FCA) e dos arquivos cartográficos (mapas e shapefiles) da área de influência do empreendimento.
2. Fase de Execução de Campo:
Após a emissão da Portaria de Autorização publicada no Diário Oficial da União, a equipe técnica realiza o levantamento arqueológico detalhado, com prospecções sistemáticas, coleta de materiais e registro de contextos arqueológicos identificados.
3. Fase de Análise e Relatório:
Elaboração do Relatório de Avaliação e Prospecção do Impacto ao Patrimônio Arqueológico (RAPIPA), contendo todos os resultados das atividades de campo, análises laboratoriais, mapeamentos e recomendações de gestão.
4. Fase de Gestão:
Caso sejam identificados sítios arqueológicos, o IPHAN poderá determinar a execução de um Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico, garantindo a proteção e documentação completa dos achados antes da liberação da Licença de Operação (LO).